Conselho Estadual de Cultura

O Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado, sob coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e aprovado na Lei n° 9.737, de 21 de novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Cultura e dispõe sobre seus princípios, objetivos, composição e instrumentos de gestão.

Em consonância com o disposto no Capítulo V (Das instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do Sistema Estadual de Cultura), o Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, criado pela Lei Estadual nº 4.037, de 30 de dezembro de 1967 e alterado pela Lei Estadual nº 6.298, de 2000, e tem por finalidade promover a gestão democrática da Cultura, no âmbito do Sistema Estadual de Cultura.

Entre suas competências estão:

I – Participar da elaboração do Plano Estadual de Cultura e de demais documentos pertinentes à formulação de Políticas Culturais;

II - Contribuir com o planejamento, implementação, avaliação e fiscalização das políticas culturais;

III – Contribuir para a preservação e promoção das identidades e diversidades culturais;

IV – Incentivar os diálogos interculturais; etc,.

O Conselho Estadual de Cultura é composto por membros e membras participantes de órgão públicos estaduais, federais que tenham afinidade com a capilaridade da Cultura e membros e membras representantes da Sociedade Civil, eleitos (as) por seus pares e representativos dos Segmentos Culturais dispostos no Capítulo VIII (Das disposições finais), da Lei nº 9737, de 21 de novembro de 2022, que versa sobre a composição do Conselho Estadual de Cultura.

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA