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No Pará, mais três segmentos culturais são contemplados pela Lei Aldir Blanc

Secretaria disponibiliza R$ 5.6 milhões em recursos para as áreas
Por Thaís Siqueira (SECULT)
04/12/2020 09h53

Em parceria com três organizações da sociedade civil (OSCs), o Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), lança nesta sexta-feira (04) os editais Juventude Ativa, Artes Visuais e Bandas de Música ou Sinfônicas, previstos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. As instituições, selecionadas por meio de chamamento público, foram o Movimento de Emaús, Associação Fotoativa e Academia Paraense de Música. As inscrições para os três editais serão realizadas de 04 a 19 de dezembro de 2020, em endereços de e-mail disponibilizados pelas próprias OSCs.

Para ler o edital de Artes Visuais, os interessados devem acessar o site www.fotoativa.org.br/leialdirblancpa, disponibilizado pela Associação Fotoativa. O link para o site da Fotoativa também estará disponível no site www.leialdirblanc.pa.gov.br. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail aldirblancartesvisuaispa@gmail.com. Serão 110 prêmios, com valor total de R$ 1.6 milhões, divididos entre as seguintes modalidades: Projeto em Artes Visuais I (10 prêmios de R$ 50 mil); Projeto em Artes Visuais II (20 prêmios de R$ 25 mil); Bolsa de Pesquisa e Experimentação I - Artistas / Coletivos (30 prêmios de R$ 10 mil); Bolsa de Pesquisa e Experimentação II - Artistas em Início de Carreira (40 prêmios de R$ 5 mil); e Prêmio Reconhecimento em Artes Visuais (10 prêmios de R$ 10 mil).

O Edital Juventude Ativa será executado pelo Movimento República de Emaús e o edital pode ser encontrado no site www.movimentodeemaus.org, com link também disponível no site www.leialdirblanc.pa.gov.br. As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico aldirblancjuventudeativapa@gmail.com. Para esse segmento serão disponibilizados 200 prêmios de R$ 10 mil cada, totalizando R$ 2 milhões.

Por fim, a Academia Paraense de Música (APM) irá disponibilizar o edital de Bandas de Música ou Sinfônicas pelo site www.apm.mus.br, com link também disponível no site www.leialdirblanc.pa.gov.br. Para inscrever o projeto, o grupo deve enviar os documentos previstos no edital para o e-mail aldirblancbandasinfonicapa@gmail.com. Nessa área, estão previstos 50 prêmios de R$ 40 mil, e investimento total de R$ 2 milhões.

“Iniciamos agora a etapa de parcerias com entidades da sociedade civil na execução da Lei Aldir Blanc. Essa mecânica garante uma distribuição maior de recursos para a imensa cadeia produtiva da cultura que envolve também pareceristas, coordenadores, produtores, além dos serviços administrativos, contábeis e jurídicos. Será um fortalecimento de toda a cadeia. E o mais importante: o regramento dos editais, com prazos e critérios de avaliação é absolutamente igual ao dos editais executados diretamente e elaborados pelos segmentos artísticos e culturais. Estamos em ritmo acelerado, trabalhando com amor e muita responsabilidade”, destaca a Secretária de Estado de Cultura, Ursula Vidal.

Chamamento - Como uma forma de descentralizar os recursos e valorizar a expertise das associações e fundações que atuam em diferentes linguagens e expressões culturais e artísticas, a Secult optou pela modalidade chamamento público, prevista no inciso III da Lei Aldir Blanc. A colaboração das OSCs garante ainda mais tempo para execução e pagamento dos prêmios.

Agentes Culturais que já tenham se inscrito em outro edital do inciso III da Lei Aldir Blanc não podem participar dos novos editais lançados pelas OSCs. Esse controle será feito por meio da exigência de cadastramento prévio do CPF na plataforma Mapa Cultural do Pará. No entanto, aqueles que já receberam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc (inciso I) e do município (inciso II) podem cadastrar seus projetos normalmente.

No total, estão previstos ainda os lançamentos de 11 editais por meio da modalidade de Chamamento Público, nos segmentos de Cultura Digital, Moda e Design, Audiovisual, Cultura Alimentar, Cultura Afro, Patrimônio Imaterial, Cultura Popular, Museus e Memoriais de Base Comunitária, Patrimônio Material, Espaços Culturais (voltado para 17 municípios que não aderiram à Lei Aldir) e Cultura Indígena.